segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Presidente do TSE nega pedido do PMDB de Pombal e Polyana tomará posse amanhã

A terceira tentativa de impedir a posse da prefeita reeleita de Pombal, Polyana Dutra (PT), foi negada na manhã desta segunda-feira (31), pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármem Lúcia.
A coligação liderada pelo PMDB, que teve Mayene-Van, como candidata a prefeita, na eleição passada, havia impetrado uma Reclamação, para tentar fazer cumprir a decisão do próprio TSE, que decidiiu pela inelegibilidade de Polyana.
Às 11h06 (horário de Pombal) o pedido de liminar foi negado.

VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

Jovem de Comunidade Rural de Paulista-P é aprovado em Concurso Público em Universidade Federal do Pará



Ebson Pereira Cândido, do Sítio Sanharão, passou em 2º lugar, para professor adjunto da UFRA – Universidade Federal Rural da Amazônia, localizada em Capanema-PA.
O jovem Zootecnista Ebson Pereira Cândido, do Sítio Sanharão, Zona Rural de Paulista, no Sertão da Paraíba, filho de Tiago Cândido Neto e Alda da Silva Pereira, conseguiu ser aprovado, recentemente, em 2ª colocação, para o cargo de Professor Adjunto, da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), situada no município de Capanema, no Estado do Pará.

Ebson tem 32 anos de idade, é formado em Zootecnia pela Universidade Federal do Rio G. do Norte (UFRN), possuindo Mestrado e Doutorado, na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no Campus de Areia, na microrregião do Brejo Paraibano.
O futuro docente iniciou o Curso de Pós-Doutorado na          UFBA - Universidade Federal da Bahia -  em Salvador, mas teve que abandoná-lo, em face da aprovação no certame supracitado.
O jovem professor foi empossado no dia 25 de outubro de 2012, e teve a convocação, para assumir o cargo, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 11 de outubro de 2012 e iniciará os trabalhos da docência no dia 07 de janeiro de 2013.
A comunidade do Sanharão tem sido uma fonte superabundante, na origem de pessoas plausíveis e meritórias, sobretudo, com algumas delas classificadas em Concursos em Entidades de Nível Superior, a exemplo de Levi Pereira de Oliveira, Guttemberg Pereira de Farias, Cícero Lucena (Preá), Lidiane Pereira, Ebson Pereira Cândido, dentre outros.

PaulistaPB.net com Leomarque Pereira

PARABÉNS A NOSSA QUERIDA CIDADE DE PAULISTA PELO SEU ANIVERSÁRIO, PARABÉNS AO SEU POVO


domingo, 30 de dezembro de 2012

Em 2013 pelo menos 120 prefeituras da PB devem realizar concurso público

Em 2013 pelo menos 120 prefeituras da PB devem realizar concurso público
 Quem se prepara para concurso público deve reforçar os estudos desde já. No próximo ano, pelo menos 120 prefeituras paraibanas deverão realizar certame para substituição de servidores temporários. As principais vagas serão disponibilizadas nos serviços básicos, a exemplo de educação e saúde.

A decisão aconteceu após o Ministério Público (MP) ingressar, desde o mês de junho, com 174 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) contra os órgãos. Em 120 casos, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou a decisão favorável, o que obriga os gestores a realizar concurso público para substituição de servidores temporários.

Conforme o coordenador da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (CCRIMP), promotor Carlos Romero, após a decisão os municípios possuem um prazo de 180 dias para se adequar e reincidir os contratos temporários. O prazo expira de acordo com a data do julgamento. “Nós estamos encaminhando aos promotores locais o resultados destes julgamentos para que a decisão seja cumprida”, frisou o promotor.

Nestes casos, as prefeituras dispunham de leis municipais que tornavam legal a contratação do servidor temporário por um prazo de seis meses, prorrogável pelo mesmo período. Entretanto, a decisão do TJ impugnou as leis municipais que não atendem aos critérios constitucionais de admissão no serviço público.

“As contratações temporárias só podem ser feitas em casos excepcionais mas o que estão fazendo é tornar a exceção uma regra. Há casos de prefeitos que mantem servidores temporários por até oito anos”, revelou Carlos Romero.

Segundo o promotor, em vários municípios foram firmados Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a situação fosse sanada. Este ano, 70 prefeitos que não cumpriram as normas estabelecidas pela legislação dos crimes de responsabilidade fiscal foram criminalmente processados pelo MP. De acordo com Carlos Romero, os prefeitos podem ser condenados por improbidade administrativa, cuja punição varia de três meses a três anos de detenção e suspensão dos direitos políticos. A punição continua mesmo que o prefeito deixe a gestão municipal e seja sucedido por outro eleito nos últimos pleitos.

“ A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que é crime admitir qualquer servidor contra a expressa disposição de Lei. Como se trata de um processo criminal, ele ocorre de forma mais lenta porque prevê ampla defesa com possibilidade de recursos”, frisou o promotor Carlos Romero.

As fiscalizações do MP continuam no outros município que não foram denunciados judicialmente por irregularidades. “Nosso trabalho continua em toda a Paraíba e, em 2013, haverá novos procedimentos”, assegurou Carlos Romero.

A Procuradoria-Geral de Justiça, por intermédio da CCRIMP, desenvolve, desde o ano de 2010, um programa de combate às contratações ilegais de servidores públicos, que contempla, tanto a repressão criminal às admissões ilícitas de servidores sem concurso público, como também o controle sobre a constitucionalidade das leis que tratam sobre as contratações.

JP Online

sábado, 29 de dezembro de 2012

Pollyana Dutra deve tomar posse em Pombal graças a decisão do TRE



O Tribunal Regional da Paraíba (TRE), cumprindo decisão monocrática do desembargador José Di Lorenzo Serpa, assegurou a posse da prefeita diplomada de Pombal, Pollyana Dutra (PT). No entendimento do magistrado, a petista, que havia ganho as eleições municipais e teve sua diplomação cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem o direito de posse, “pois a decisão que reconhece a inelegibilidade deverá ser comunicada de imediato ao Ministério Público e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura”.

De acordo com o desembragador, na sua decisão, “informações contidas nos autos, até o presente momento inexistem comunicação oficial acerca do inteiro teor da decisão proferida pelo egrégio TSE, razão pela qual, tenho por acertada a atitude adotada pela juíza da 31ª Zona Eleitoral, no sentido de aguardar a adoção dessa providência por parte da instância superior”.

Com a decisão do desembragador  José Di Lorenzo Serpa, a segunda colocada no pleito, Mayenne Van Bandeira de Lacerda, que assumiria a prefeitura, só poderá assumir o Executivo quando o TRE e o Ministério Público forem notificados.

veja a decisão:


PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA

DECISÃO MONOCRÁTICA N° /2012

Processo n° 335.76.2012.6.15.0000 - Classe 22
Assunto: Mandado de segurança - Ato da Juíza da 31ª Zona Eleitoral - Diplomação - decisão do TSE Resp. 18.247 - Indeferimento registro de Candidatura - Pedido de declaração de nulidade do diploma.
Procedência: João Pessoa
Município referente: Pombal - PB.
Impetrante: Coligação "Unidos para o bem de Pombal"
Advogados: Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima e Hugo Ribeiro Aureliano Braga.
Impetrante: Mayenne Van Bandeira de Lacerda
Advogados: Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima e Hugo Ribeiro Aureliano Braga.
Impetrado: Juíza eleitoral da 31ª Zona - Pombal - PB.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de medida liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Coligação "UNIDOS PARA O BEM DE POMBAL" e por Mayenne Van Bandeira de Lacerda, em face de despacho proferido pela Juíza Eleitoral da 31ª Zona, doutora Isa Mônia Vanessa de Freitas Paiva, que indeferiu requerimento das impetrantes, cujo propósito era a declaração de nulidade do diploma de prefeito conferido a senhora Yasnaia Pollyana Werton Dutra.

Aduzem as impetrantes que o egrégio TSE teria indeferido o pedido de registro de candidatura da impetrada em sessão realizada no último dia 18 de dezembro, juntando como prova dessa afirmação, cópia de uma Certidão de Julgamento relativa ao Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral n° 182.47.2012.6.15.0031, cuja relatoria coube inicialmente ao ministro Dias Toffoli, mas a lavratura do acórdão, como primeiro voto divergente no sentido do provimento do recurso, ficou a cargo da ministra Nancy Andrighi.


Com efeito, sob o argumento da inexistência de comunicação oficial acerca dos termos em que proferida a decisão do TSE denegatória do registro de candidatura da impetrada, a juíza Zonal absteve-se de adotar qualquer medida relacionada à diplomação ocorrida em 09 de dezembro de 2012, portanto, bem antes do julgamento realizado pelo TSE.


Para as impetrantes, o fato de a juíza tida como autoridade coatora não haver declarado a nulidade do diploma da impetrada caracterizaria patente descompasso com as disposições contidas no art. 72 da Resolução TSE n° 23.373/2012, porquanto, em seu entender bastaria a declaração de inelegibilidade por órgão colegiado, bem como a publicação dessa decisão, para fins de inexorável reconhecimento da nulidade do diploma.


Pugna, assim, pela concessão de medida liminar inaudita altera pars com o objetivo de ver suspenso os efeitos da diplomação conferida a Yasnaia Pollyana Werton Dutra, evitando-se, por conseguinte, a sua posse no cargo de prefeita do município de Pombal.

Pede, finalmente, que o presidente da Câmara Municipal seja convocado a assumir a titularidade do Poder Executivo até o julgamento final do presente writ.
É o sucinto relatório
.
DECIDO

A concessão de qualquer medida liminar pressupõe a existência de dois requisitos induvidosamente conhecidos por todos que atuam na seara jurídica, quais sejam: fummus boni iuris e o periculum in mora. O primeiro reclamando do autor, a demonstração, pelo menos, da plausibilidade da pretensão deduzida em juízo, enquanto que o segundo, a constatação de prejuízo irreparável ou de difícil reparação decorrente da manutenção no mundo jurídico, do ato tachado como ilegal.


Conforme destacaram as impetrantes o trânsito em julgado ou a prolação de decisão por órgão colegiado, reconhecendo a inelegibilidade de candidato e a consequente publicação dessa decisão, seriam, em tese, suficientes para a declaração de nulidade do diploma conferido ao candidato.


Ocorre, todavia, que nos termos do parágrafo único do art. 15, da Lei Complementar n° 64/90, com redação dada pela LC n° 135/2009, a decisão que reconhecer a inelegibilidade deverá ser comunicada de imediato ao Ministério Público e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura, porém, de acordo com informações contidas nos autos, até o presente momento inexiste comunicação oficial acerca do inteiro teor da decisão proferida pelo egrégio TSE, razão pela qual, tenho por acertada a atitude adotada pela juíza da 31ª Zona Eleitoral, no sentido de aguardar a adoção dessa providência por parte da instância superior.


Com efeito, preceitua in verbis o art. 15 ora em comento e o respectivo parágrafo único:


"Art. 15.Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.


Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu. ¿


Avançar na adoção de providências que competiriam ao egrégio TSE, poderia configurar, também em tese, usurpação de competência, sobretudo quando evidenciado que as impetrantes não trouxeram à colação cópia do acórdão proferido por aquela Corte Superior, de modo a garantir ao órgão executor inferior o fiel cumprimento da decisão em seus exatos termos.


Observe-se, ainda em tese, que o fato de não ter ocorrido a comunicação esperada, pode ser sintomático da existência de eventual recurso com efeito suspensivo, daí a necessidade de cautela por parte das instâncias inferiores.


Em sendo assim, apesar de aparentemente configurada a fumaça do bom direito, afigura-se, em nosso entender, carente de comprovação, a existência de perigo na demora, mesmo porque, certamente, tão logo surgidas as determinações do egrégio TSE voltadas à anulação do diploma já conferido à impetrada, as providências de estilo hão de ser prontamente adotadas.


Ante o exposto, indefiro a medida liminar pleiteada, sem prejuízo de posterior reconsideração pelo relator que vier a ser sorteado e, com fulcro no art. 7º, I , da Lei n° 12.016/2009, determino a imediata notificação da autoridade tida como coatora acerca do inteiro teor da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada, bem como as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações, encaminhando-se posteriormente os autos à Procuradoria Regional Eleitoral.


Oficie-se à Advocacia Geral da União na Paraíba, para as providências que entender pertinentes (Art. 7°, II da Lei n° 12.016/2009)

Finalmente, calcado nas disposições contidas nos artigos 14, XXII, 43, 44 e 45 do Regimento Interno desta Corte, torno sem efeito o Termo de Distribuição de folha 41, ao tempo em que determino seja procedida a distribuição dos autos, na forma regimental, bem o seu encaminhamento ao respectivo relator, após distribuição, tão logo terminado o período de recesso.

P.R.I.


Cumpra-se.

João Pessoa, 28 de dezembro de 2012
Desembargador José Di Lorenzo Serpa
Vice-presidente no exercício da presidência

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Em Pombal PT diverge de Pollyanna e libera bancada para votar como melhor entender na eleição da câmara

Em razão da exclusão da instância partidária das negociações, o Partido dos Trabalhadores NÃO reconhece o acordo firmado na última reunião realizada no dia 23 de dezembro de 2012.

Com este argumento o Diretório do PT de Pombal resolveu liberar sua bancada de vereadores eleitos para proceder da forma que melhor entender, agindo individualmente ou em bloco, nesse processo do qual a instância partidária não tomou assento.

Na citada reunião ficou decido que o grupo da prefeita Pollyanna Dutra apóia a seguinte chapa para a Presidência da Câmara Municipal de Pombal:

Presidente – Rogério Martins – PSB
Vice-Presidente – Marcos de Coatiba – PT
1ª Secretaria – Josy Calixto – PSDB
2ª Secretario – Lira – PT

Fala Noticia


VEJA ABAIXO A NOTA ENVIADA A NOSSA REDAÇÂO: 

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Policial paulistense é homenageado por rede de TV na Grande João pessoa




Um policial militar e um técnico em enfermagem do Serviço Móvel de Urgência (Samu) foram os homenageados desta quarta-feira (26) no Programa Caso de Polícia, da TV Tambaú de João Pessoa.

Ambos receberam a comenda da emissora como forma de reconhecimento pelo trabalho desenvolvido em prol da saúde e segurança pública.

O policial homenageado foi o tenente J.Paulo, lotado no 7º Batalhão de Polícia, em Santa Rita. João Paulo (foto), é natural do Sítio Sanharão,Município de Paulista e é irmão do jornalista Leomarque Pereira, do Juiz Levi Pereira e da candidata a prefeita pela oposição de Paulista, Maria Laurenice.
 

O outro homenageado pela TV Tambaú foi o técnico em enfermagem Tom do Samu.

Até o dia 31 deste mês outros profissionais receberão a comenda da emissora.

Da redação com Facebook

terça-feira, 25 de dezembro de 2012

Idoso morre vítima de atropelamento na PB-293 entre as cidades de São Bento e Paulista, veja

Na foto a Vítima Francisco Genuíno ( crédito: Sertão em Foco )

Hoje terça-feira(25), por volta do meio-dia foi registrado um acidente tipo atropelamento na PB-293.

Segundo informações a vítima, o senhor Francisco Genuíno Ribeiro, 77 anos de idade,morador do sítio André de Baixo zona rural de Paulista. O mesmo tentava atravessar a pista quando foi atropelado por um veículo Fiat Uno de cor verde conduzido por Antônio Carlos Cassimiro da Silva, 31 anos, morador da mesma localidade da vítima.
Na foto local do acidente ( crédito Sertão em Foco )       
                                                                                                            

Governo anuncia nesta segunda salário mínimo de R$ 678 em 2013


O governo anunciou nesta segunda-feira (24) um reajuste de 9% no salário mínimo de 2013, que passará a valer R$ 678, informou a Presidência da República.

Além disso, será isenta de Imposto de Renda a participação em Lucros e resultados (PLR) até R$ 6.000. O impacto dessa isenção nos cofres públicos será de R$ 1,7 bilhão no ano que vem.
O decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff será publicado na edição de quarta-feira do Diário Oficial da União.
Leia matéria completa em: www.uol.com.br

sábado, 22 de dezembro de 2012

RC SEM MAIORIA: Todos os 9 deputados do PEN entregam cargos comissionados a RC; 'para atuar com independência'




Os nove deputados que integram a bancada do Partido Ecológico Nacional (PEN) na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (ALPB) formalizaram documento, durante reunião na noite desta quinta-feira (20), entregando todos os cargos ocupados dentro do Executivo Estadual ao governador, Ricardo Coutinho (PSB).
Através de nota, eles comunicam que para adotar a postura de independência colocaram os cargos a disposição. “Os deputados que integram a bancada do Partido Ecológico Nacional (PEN) na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (ALPB), de forma solidária e unanime, comunicam oficialmente que os cargos na estrutura do Governo do Estado exercidos por indicação política de responsabilidades dos signatários deste documento, estão a partir deste momento à disposição, cujas permanências ou exonerações serão de livre decisão de Vossa Excelência”, diz o documento.
A nota ainda afirma que “a iniciativa objetiva credenciar o partido a assumir postura de independência na atuação parlamentar, mantendo assim com autenticidade, obediência aos princípios da responsabilidade, ética e coerência na prática política”.
Por fim, os deputados renovam o compromisso de continuar trabalhando em favor dos interesses da Paraíba e dos paraibanos, sem qualquer vínculo oficial ao Governo do Estado.

O PEN conta com uma bancada formada pelos seguintes parlamentares: Ricardo Marcelo( foto), Edmilson Soares, Branco Mendes, José Aldemir, Aníbal Marcolino, Janduhy Carneiro (que já entregou os cargos desde o início do seu mandato), Toinho do Sopão, João Gonçalves e Wilson Braga. O partido é liderado pelo deputado José Aldemir.

Paraíba

Pollyanna afirma que assumirá mesmo sem ter liminar e aliados comemoram

A prefeita Pollyanna Dutra chegou hoje para mais um expediente na Prefeitura de Pombal acompanhada de dezenas de aliados e fez um breve discurso afirmando que tomará posse em 1º de janeiro para mais um mandato mesmo sem ter liminar.


O assessor de comunicação da Prefeitura, o radialista Claudionou Dantas postou na sua página no face book a seguinte declaração: ‘Acabo de falar com a prefeita Pollyanna Dutra e ela me disse: Devido ao recesso da justiça, “não foi dada a liminar, mas como fui diplomada, tomarei posse e assumirei a prefeitura em 1º de janeiro de 2013”.

Já o também assessor da prefeita José Tavares postou a seguinte explicação para o caso:
CONFIRMADO:

Como o Acórdão do TSE não foi publicado e a corte entrou em recesso, isso garante a posse de Polyana, já que ela foi diplomada como Prefeita reeleita de Pombal.

Assim, Polyana tomando posse terá assegurado o mandato ate que o Acórdão seja publicado, só ai poderá entrar com um pedido de liminar junto ao TSE para que ela permaneça no cargo ate que os recursos que tem direito sejam julgados definitivamente.


Após a afirmativa de Pollyanna a comemoração dos seu aliados se espalhou pela cidade com fogos e carreatas.

Fala Noticia

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

TCE reprova gestão do Hospital Regional de Pombal e ex-diretor Geraldinho devolverá mais de R$ 71 mil


TCE reprova gestão do Hospital Regional de Pombal e ex-diretor Geraldinho devolverá mais de R$ 71 mil
A 2ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida nesta terça-feira (18), julgou irregular a execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Hospital Regional de Pombal (HRP), atinente ao exercício de 2011, impondo ao gestor Geraldo Arnaud de Assis Júnior, além do débito de R$ 63.812,37 por despesas insuficientemente comprovadas, uma multa de R$ 7.882,17.

A decisão deu-se conforme voto do conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator do processo decorrente de inspeção especial do TCE “com vistas a subsidiar a prestação das contas de 2011 da Secretaria de Estado da Saúde”.

Entre as irregularidades observadas no HRP por auditores do Tribunal o relator considerou: 1) ocorrência generalizada de infiltrações, mofo e buracos no teto e paredes, inclusive em setores vitais como maternidade e UTI; 2) lavanderia em situação crítica; 3) não acondicionamento de resíduos para coleta externa: 4) inexistência de lavabos nas enfermarias e pontos estratégicos do Hospital; 5) situação precária de banheiros; 6) falta de equipamentos, de logística e de treinamento para a efetiva atuação da Comissão de Combate à Infecção Hospitalar.

A decisão da 2ª Câmara do TCE também será comunicada ao governador do Estado, aos secretários da Saúde, da Administração e da Controladoria Geral, bem como ao Ministério Público Estadual.

Redação da LIBERDADE 96 FM

EXCLUSIVO: Um dia depois de ser diplomada como prefeita de Pombal, TSE cassa registro de Polyana Dutra e a torna inelegível


O tribunal Superior Eleitoral indeferiu o registro de candidatura da Prefeita Polyana Dutra do PT de Pombal,  por  5 votos a 2,  os ministros entenderam que a prefeita buscava um terceiro mandato em família. Polyana foi casada com Jairo Feitosa que foi eleito em 2005 e faleceu no exercício do mandato que foi concluído pelo seu vice  Dr Ugo Ugolino. Em 2008  Polyana foi eleita, o que caracteriza  para essa eleição um terceiro mandato.

Polyana teve o registro liberado três dias antes das eleições pelo TSE em voto monocrático do ministro Antônio Dias Toffoli, a coligação do PMDB  unidos pelo bem de Pombal  e o ministério publico eleitoral recorreram da decisão e pediram que a corte modificasse o resultado.
Nesta segunda dia 17/12/2012, a Juíza da 31ª Zona Eleitoral de Pombal diplomou a candidata eleita de Pombal porque o recurso ainda não havia sido julgado, agora a Juíza deve cassar o diploma com base na decisão do TSE e marcar novas eleições em Pombal.
 
Votaram pelo deferimento do registro de candidatura de Polyana os ministros: Dias toffoli  (relator do processo) e Marco Aurélio.  Pelo indeferimento votaram:  Laurita Vaz,  Henrique Neves,  Luciana Lóssio,  Nancy  Andrighi, Carmem Lucia.

Da redação com Fala noticia

Juiza da 31ª Zona Eleitoral diploma eleitos do Município de Paulista-PB

A solenidade de diplomação dos candidatos eleitos e suplentes de vereadores do Município de Paulista, aconteceu na noite desta segunda, dia 17/12/2012 no campus da UFCG de Pombal-PB, confira fotos dos diplomados:

 Promotora eleitoral  Lívia Vilanova Cabral e Juíza Isa Mônia Freitas, 31ª- ZE

A vereadora e presidente da Câmara Municipal de Paulista, Josefina Saldanha Veras, fez parte da mesa, representando o poder Legislativo

Redação com fotos de Claudionou Dantas.