quarta-feira, 22 de maio de 2013

Juiz determina extinção de processo de improbidade movido pelo atual prefeito de Paulista contra o ex Sabiniano Fernandes



 
O juiz substituto da Comarca de Paulista, Glauco Coutinho Marques, determinou a extinção e arquivamento de uma ação de improbidade administrativa que tinha sido movida pelo Município de Paulista, representado pelo atual prefeito, Severino Pereira Dantas, contra o ex prefeito, Sabiniano Fernandes de Medeiros.

O atual prefeito, Severino Pereira Dantas (PTB) e o ex Sabiniano Fernandes de Medeiros, romperam politicamente em 2010.

A extinção da ação que foi impetrada em 2011 se deu após a desistência do autor, que disse não ter mais interesse em continuar com o feito.


Veja resenha da decisão:


Vistos, etc.

O Município de Paulista-PB, qualificado nos autos, através de advogado constituído, ajuizou, uma ação de Improbidade Administrativa em face de Sabiniano Fernandes de Medeiros, qualificado nos autos, pelo exposto na peça inicial.

Intimado a parte autora para apresentar manifestação escrita, esta ofereceu tempestivamente (fls.44/143).

A parte autora antes do recebimento da inicial pugnou pela desistência da presente ação.

Autos Conclusos.

É o Relatório.

Decido:

Verifica-se que a promovente não possui interesse no feito, uma vez que, requereu a desistência do mesmo.

Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.

Verifica-se ainda que não ocorreu ainda a citação da parte promovida, vez que não houve o recebimento da inicial nos termos do parágrafo nono do art. 17 da Lei 8.429/92, daí ser desnecessário a intimação do promovido para manifestar concordância com o pedido.

O art. 267, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma:

Art. 267 - Extingue-se o processo, sem resolução do mérito:
VIII – quando o autor desistir da ação;
Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, inciso VIII e § 4º do
Código de Processo Civil DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e
arquive-se.

P. R. I.

Paulista-PB, 10 de maio de 2013.

GLAUCO COUTINHO MARQUES
JUIZ SUBSTITUTO

Da redação com TJPB

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